O negócio da vida de PSL
3 – O Parque Mayer e cerca de 30% dos terrenos da Feira Popular (a zona confinante com a Avenida da Republica) integram o chamado Eixo Terciário das Avenidas, que constitui uma área consolidada de edificios de utilização colectiva terciária, ou seja, uma área em que devem predominar serviços, comércio e equipamentos para utilização colectiva.
4 – Nessas áreas não se devem admitir novas construções ou mudanças de uso fora do quadro de um plano de urbanização ou de pormenor. Veja-se o preâmbulo do PDM:
“As áreas de terciário deverão ser objecto de regulamento ou plano de pormenor. Só no âmbito destes regulamentos os planos poderão ser licenciados loteamentos, novas construções, ou alterações profundas aos existentes ou às mudanças de uso. Pretende-se obrigar a regulamentar ou planear prioritáriamente todas as áreas destinadas predominantemente ao terciário, no sentido do seu controlo e qualificação urbanistica. Criam-se normas supletivas para a gestão, aplicáveis enquanto não existem regulamentos ou planos aprovados, as quais permitem a realização de obras de beneficiação e pequenas ampliações, nos edificios existentes”.
5 – É por isso que os Arts. 62º e 63º do Plano Director Municipal proibem alterações à edificabilidade ou uso dos prédios que integram tais áreas consolidadas, sem que tenha sido aprovado um plano de urbanização ou de pormenor que as abranja, o que ainda não aconteceu, estando em curso a sua elaboração.
Fora disso, só obras muito pontuais é que podem ser feitas, não se admitindo que a superficie de pavimento – soma das superficies brutas de todos os pisos – aumente em mais de 20% ou em mais de um piso.
6 – Neste contexto legal – que indiscutivelmente se aplica ao Parque Mayer e a cerca de 30% dos terrenos da Feira Popular – é escandalosamente ilegal, abusivo e inexplicável à luz de um padrão mínimo de exigência prever uma edificabilidade de 50.000 M2 para o Parque Mayer e 120.000 M2 para os terrenos da Feira Popular, como a permuta realizada prevê, o que gera a sua nulidade, porque assenta em pressupostos de edificabilidade que não existem.
7 – Do mesmo passo, é nula a hasta pública de venda de parte dos terrenos da Feira Popular, porque igualmente assenta num pressuposto de edificabilidade da zona confinante com a Av. da República (cerca de 30% da área total) que tambem não existe.
8 – Acresce que os procedimentos camarários adoptados violam de forma grosseira os principios da prossecução do interesse público e da imparcialidade. E favorecem, de maneira inaceitável, a P.Mayer Investimentos Imobiliários (Bragaparques).
9 – Não é possivel conceber parâmetros de comparação entre terrenos que se querem permutar sem préviamente se saber o que neles se pode construir.
10 – O Parque Mayer (com 18.388 M2) é uma zona com grandes restrições construtivas, decorrentes da sua classificação patrimonial e das áreas de protecção em que está inserido (Teatro Capitólio, Jardim Botânico e Avenida da Liberdade), enquanto os terrenos da antiga Feira Popular (com 44.625 M2) não padecem desses condicionamentos; todavia são-lhes apontadas persepectivas de edificabilidade proporcionalmente equiparadas (50.000 M2 no Parque Mayer e 120.000 M2 na Feira Popular), o que não é razoável pressupor..
11 – Em qualquer caso, é insustentável que uma autarquia local permute terrenos sem saber a viabilidade da respectiva edificabilidade, quando depende de si accionar os planos de ordenamento que permitirão avaliá-la. É um jogo de cabra-cega que não tem justificação.
12 – É ainda merecedor da maior censura e até gerador de suspeição que o loteamento municipal previsto para os terrenos da Feira Popular tenha sido confiado sem concurso, nem qualquer explicação, a um gabinete privado de arquitectos, que nem se sabe como apareceu neste processo.
13 – Por outro lado, a admitir-se a venda em hasta publica de um dos lotes da Feira Popular, com uma área de construção prevista de 59.000 M2 (a que ficaria para o Municipio), a melhor prossecução do interesse público sempre aconselharia uma venda autónoma de cada um dos blocos previstos (15 blocos), em vez de uma única venda de um lote com 15 blocos, o que, em condições normais de mercado, permitiria obter uma receita significativamente superior àquela que assim pode ser obtida.
14 – Optando pela venda apressada daquele lote, com o valor base de licitação de 56 milhões de euros, a que muitos poucos grupos económicos poderiam chegar, diminuindo a concorrência num sector em que há médios construtores que fácilmente se abalançariam à aquisição de um dos 15 blocos em causa, mas dificilmente teriam capacidade para se lançar na aquisição do lote que agrega esses 15 blocos, fez-se uma opção ruinosa, que lesou o erário público em, pelo menos, 20 a 30 milhões de euros!
15 – A outro nivel, é inexplicável que se pretenda negociar um contrato com o arquitecto Frank O`Ghery com base num pressuposto de edificabilidade para o Parque Mayer que não está garantido e, ainda por cima, “às escondidas” da Assembleia Municipal, que há meses aguarda que lhe sejam remetidos os acordos com ele celebrados.
16 – Neste processo de ilegalidades somadas, a cereja em cima do bolo veio na passada Sexta-feira, dia da hasta pública. A Comissão da Hasta Pública permitiu que as duas propostas mais elevadas (mais de sete milhões acima da imediatamente inferior!) fossem retiradas, fazendo lembrar os cambões mais ordinários em que o país, infelizmente, é fértil.
E, para cúmulo, sem nenhuma base legal, ofereceu a preferência à Bragaparques, com o pretexto falso de que isso teria sido deliberado pela Assembleia Municipal, o que a acta respectiva categóricamente desmente.
17 – Estes últimos factos foram praticados numa cerimónia pública, na presença da comunicação social, o que revela uma desfaçatez e uma convicção de impunidade verdadeiramente chocantes. E o mais extraordinário é que, para alem da reacção firme do vereador comunista Manuel Figueiredo e do lider municipal do BE, Carlos Marques, esta trafulhice passou incólume aos olhos da opinião pública.
18 – Por mim, uma coisa é certa: não me calarei e farei tudo para que os poderes publicos ajam em defesa da lei, dos cidadãos deste país e do património da Câmara Municipal de Lisboa.
José Sá Fernandes (Candidato à CML)
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